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Restrição de fundos federais: Aprovação local para transporte de migrantes.

Esta lei impõe limites rigorosos sobre como as jurisdições, especialmente as chamadas "Cidades Santuário", podem usar fundos federais do Programa de Abrigo e Serviços (SSP) da FEMA. Proíbe o uso desses fundos para transportar migrantes ou requerentes de asilo para outra cidade ou estado, a menos que as autoridades locais na área de destino forneçam aprovação por escrito. Esta mudança visa aumentar o controlo local e a transparência sobre a movimentação de indivíduos que recebem assistência federal.
Pontos-chave
Os fundos federais não podem ser usados para transportar migrantes para uma nova jurisdição sem o consentimento por escrito dos funcionários eleitos locais dessa jurisdição.
Os beneficiários devem confirmar que o indivíduo transportado tem apoio confirmado (como família, um patrocinador ou organização) à sua espera no destino.
Qualquer jurisdição que viole estas regras de transporte perderá a elegibilidade para futuras subvenções federais do Programa de Abrigo e Serviços.
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Data de início: 2024-07-25