Proteção de Privacidade Online: Plataformas devem remover deepfakes e cyberstalking rapidamente.
Esta lei exige que as plataformas online combatam ativamente o cyberstalking, a partilha não consensual de imagens íntimas e as falsificações digitais (deepfakes). Se as plataformas não implementarem processos razoáveis para relatar e remover tal conteúdo dentro de 24 horas, perderão a sua imunidade legal pelo conteúdo gerado pelos utilizadores. O objetivo é aumentar a segurança online e garantir uma ação mais rápida contra violações graves da privacidade.
Pontos-chave
Os fornecedores de serviços online devem remover conteúdo íntimo não consensual e deepfakes conhecidos ou denunciados no prazo de 24 horas.
As empresas de Internet devem estabelecer processos claros e acessíveis para denunciar cyberstalking e violações de privacidade para manter a sua proteção legal.
A lei introduz definições legais para "cyberstalking" e "falsificação digital" (deepfake).
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_9187
Patrocinador: Rep. Auchincloss, Jake [D-MA-4]
Data de início: 2024-07-30