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Lei de Empoderamento da Gravidez: Divórcio não pode ser adiado por gestação.

Esta lei proíbe os tribunais estaduais de adiar ou negar um pedido de divórcio apenas porque uma das partes está grávida. O objetivo é proteger as pessoas grávidas, especialmente aquelas que enfrentam violência doméstica, permitindo-lhes dissolver rapidamente o casamento. Esta alteração garante que o estado de gravidez não seja um obstáculo ao direito ao divórcio.
Pontos-chave
Proibição Estadual: Os estados não podem considerar o estado de gravidez ao analisar uma petição de divórcio.
Maior Segurança: Permite que pessoas grávidas, especialmente aquelas em risco de violência doméstica, deixem relacionamentos perigosos mais rapidamente.
Processo Simplificado: Elimina a prática de adiar divórcios até após o parto, o que era frequentemente feito para determinar a paternidade.
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Data de início: 2024-07-30