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Roubo de Encomendas na Varanda: Classificado como Crime Federal

Este ato visa reforçar a proteção de encomendas entregues por transportadoras privadas e deixadas na varanda ou porta. Classifica o roubo dessas remessas como um crime federal, permitindo que as autoridades federais processem os ladrões e apliquem penas potencialmente mais severas. Esta alteração destina-se a proteger melhor as compras online e a propriedade dos cidadãos.
Pontos-chave
O roubo de encomendas deixadas na varanda por transportadoras privadas é classificado como uma ofensa federal.
Estende as proteções federais existentes a encomendas que foram entregues, mas ainda não foram fisicamente recebidas pelo destinatário.
Potencial para penas mais rigorosas e maior envolvimento das autoridades federais no combate ao roubo de encomendas.
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Número de impressão: 118_HR_9227
Patrocinador: Rep. Phillips, Dean [D-MN-3]
Data de início: 2024-07-30