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Isenção fiscal para compensações de agressão e assédio sexual.

Este projeto de lei isenta de imposto de renda federal todas as compensações financeiras recebidas através de sentenças ou acordos relacionados a alegações de agressão ou assédio sexual. Esta alteração garante que os sobreviventes retenham o valor total da sua compensação, uma vez que não serão obrigados a pagar imposto de renda ou impostos de trabalho relacionados sobre esses fundos. O objetivo é maximizar a recuperação financeira líquida para os afetados.
Pontos-chave
Os pagamentos por alegações de agressão ou assédio sexual, incluindo danos punitivos e salários em atraso, deixarão de ser contados como rendimento bruto tributável.
A isenção aplica-se também aos impostos da Segurança Social, reforma ferroviária e desemprego, maximizando a recuperação financeira líquida para os sobreviventes.
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Número de impressão: 118_HR_9254
Patrocinador: Rep. Frankel, Lois [D-FL-22]
Data de início: 2024-08-02