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Restrição da Venda de Armas e Munições Militares ao Mercado Civil

Esta Lei visa limitar a disponibilidade de armas perigosas de nível militar no mercado civil, proibindo o Departamento de Defesa (DoD) de vender certos tipos de espingardas de assalto e munições. Introduz requisitos rigorosos de licenciamento e operacionais para revendedores de armas de fogo e munições que desejam fazer negócios com o DoD, com o objetivo de travar o tráfico ilegal e aumentar a segurança pública. Os cidadãos podem sentir estas mudanças através de procedimentos de compra de munições e armas mais rigorosos, o que pode levar a uma redução de armas de crime rastreadas até fontes legais.
Pontos-chave
Proíbe o Departamento de Defesa (DoD) de vender espingardas de assalto de nível militar e 'munições abrangidas' específicas (por exemplo, .223 Remington, 7.62 NATO) ao mercado comercial.
Impõe novos e rigorosos requisitos aos revendedores de armas e munições que desejam vender ou adquirir do DoD, incluindo verificações de antecedentes NICS obrigatórias para todas as vendas.
Limita a quantidade de munição que um revendedor pode vender a um único comprador num período de 30 dias (500 cartuchos de 'munição abrangida', 1000 cartuchos de outras munições).
Exige que os revendedores implementem registos eletrónicos pesquisáveis remotamente para inventário de armas e vendas de munições, e formação obrigatória para funcionários sobre como reconhecer 'compradores de palha' e indivíduos instáveis.
Autoriza os revendedores de munições licenciados a aceder e utilizar o sistema de verificação de antecedentes NICS para compras de munições.
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Data de início: 2024-08-02