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Maior transparência na proteção de candidatos e supervisão do Serviço Secreto.

Esta lei estabelece novas regras para a proteção de candidatos presidenciais e vice-presidenciais pelo Serviço Secreto. Se a proteção for negada, o Secretário de Segurança Interna deve fornecer uma justificação por escrito, e o candidato pode solicitar a reconsideração. Além disso, o Diretor do Serviço Secreto passará a exigir a aprovação do Senado, aumentando a fiscalização.
Pontos-chave
Obrigação de fornecer justificação escrita em 14 dias se a proteção de segurança for negada aos candidatos.
Os candidatos ganham o direito de solicitar formalmente a reconsideração das decisões de segurança.
O Diretor do Serviço Secreto deve ser confirmado pelo Senado, aumentando a responsabilidade pública.
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Número de impressão: 118_HR_9282
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Data de início: 2024-08-02