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Limite de Taxa de Juro para Empréstimos Estudantis Refinanciados de Militares.

Esta lei expande a proteção financeira para militares em serviço ativo. Garante que a taxa de juro sobre empréstimos estudantis contraídos antes do serviço, mas consolidados ou refinanciados durante o serviço, não pode exceder 6% ao ano. Isso protege as finanças do pessoal militar de custos mais elevados ao reestruturar a sua dívida educacional enquanto estão em serviço.
Pontos-chave
O limite da taxa de juro de 6% é estendido a empréstimos estudantis que foram refinanciados ou consolidados durante o serviço militar ativo.
A proteção aplica-se especificamente a empréstimos estudantis originalmente contraídos antes do início do serviço militar.
O objetivo é proporcionar estabilidade financeira e alívio ao pessoal militar.
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Número de impressão: 118_HR_9284
Patrocinador: Rep. Ramirez, Delia C. [D-IL-3]
Data de início: 2024-08-02