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Proteção de empresas contra processos COVID: Novos padrões de negligência.

Este projeto de lei introduz instruções específicas para o júri em ações civis federais que buscam indenização por negligência relacionada à transmissão de COVID-19. As mudanças visam proteger as empresas, estabelecendo que o ato de abrir um negócio durante a pandemia não pode, por si só, ser considerado negligente. Os cidadãos que processam empresas devem provar negligência com base em ações ou omissões específicas, e não apenas no fato de o negócio estar em funcionamento.
Pontos-chave
Em processos de negligência por COVID-19, o júri deve ser instruído de que o simples ato de operar um negócio é legalmente considerado razoável.
Uma empresa não pode ser considerada negligente apenas por estar aberta ao público.
Os queixosos devem provar negligência com base no padrão da "pessoa razoável" em relação a condutas específicas.
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Número de impressão: 118_HR_93
Patrocinador: Rep. Biggs, Andy [R-AZ-5]
Data de início: 2023-01-09