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Reinvestimento de Taxas de Esqui: Melhoria da Infraestrutura e Segurança Florestal Nacional.

Esta lei estabelece uma conta especial para reter as taxas cobradas pelas licenças de áreas de esqui em terras da Floresta Nacional. A maioria destes fundos (80%) deve ser gasta diretamente na unidade florestal local onde foram recolhidos, visando melhorar a infraestrutura, a segurança e os serviços para os visitantes. Isto implica reparações mais rápidas de estradas e trilhos, melhor apoio às operações de busca e salvamento e processamento mais eficiente de licenças para o desenvolvimento de estâncias de esqui.
Pontos-chave
80% das taxas de licença de áreas de esqui serão reinvestidas diretamente na unidade local da Floresta Nacional de origem.
Os fundos financiarão a reparação de estradas e trilhos, informações sobre avalanches, atividades de busca e salvamento e planeamento de resposta a incêndios florestais.
Os fundos retidos devem complementar, e não substituir, o financiamento já atribuído para a operação e manutenção das unidades florestais.
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Número de impressão: 118_HR_930
Patrocinador: Rep. Kuster, Ann M. [D-NH-2]
Data de início: 2023-02-09