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Proteção Contra Fraudes de Pagamento: Bancos Compartilham Responsabilidade por Perdas.

Esta lei aumenta a proteção do consumidor, tratando as transferências induzidas fraudulentamente (quando o cliente é enganado) da mesma forma que as transferências não autorizadas. As instituições financeiras serão obrigadas a reembolsar os clientes pelos fundos perdidos. A responsabilidade por estas perdas será partilhada equitativamente entre o banco do consumidor e o banco recetor, reforçando a segurança financeira.
Pontos-chave
As instituições financeiras devem reembolsar os consumidores pelos fundos perdidos em transferências eletrónicas iniciadas por indução fraudulenta.
A responsabilidade pelas perdas resultantes destas fraudes é partilhada igualmente entre o banco do consumidor e o banco que recebeu a transferência.
O ónus da prova recai sobre a instituição financeira para demonstrar que a transferência não foi induzida fraudulentamente.
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Número de impressão: 118_HR_9303
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Data de início: 2024-08-02