Subsídios para reduzir o absentismo escolar crónico: apoio à frequência dos alunos.
Esta lei estabelece um programa de subsídios para agências educacionais locais (LEA) com altas taxas de absentismo crónico (20% ou mais) para implementar estratégias de melhoria da frequência. Os cidadãos podem esperar que as agências beneficiárias ofereçam apoio como serviços de transporte, programas de mentoria e visitas domiciliárias para avaliar o bem-estar dos alunos e a perda de aprendizagem. O objetivo é reduzir a taxa de absentismo crónico das agências elegíveis.
Pontos-chave
Financiamento competitivo: O Secretário de Educação concederá subsídios às LEA elegíveis para reduzir a sua taxa de absentismo crónico.
Uso dos fundos: Os subsídios podem cobrir serviços de transporte, programas de mentoria, aquisição de ferramentas de dados para monitorizar a ausência e recrutamento de pessoal de apoio instrucional especializado.
Visitas domiciliárias: Os fundos podem ser usados para realizar visitas às residências dos alunos (ausentes em 10% ou mais dos dias letivos) para avaliar o seu bem-estar e identificar fatores de risco que contribuem para a perda de aprendizagem.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_9307
Patrocinador: Rep. Gallego, Ruben [D-AZ-3]
Data de início: 2024-08-06