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Interrupção de fundos federais para projetos ferroviários de alta velocidade atrasados.

Esta lei interrompe imediatamente o financiamento federal para projetos de construção ferroviária de alta velocidade que receberam fundos iniciais há mais de 10 anos, mas que ainda não concluíram sequer uma milha de via. O objetivo é proteger o dinheiro dos contribuintes de gastos adicionais em projetos significativamente atrasados e com orçamentos excedidos. O financiamento só pode ser retomado após a certificação oficial da conclusão de pelo menos uma milha de via ou guia eletromagnética.
Pontos-chave
Bloqueio de fundos federais para projetos ferroviários de alta velocidade antigos e incompletos (aqueles financiados há mais de 10 anos).
O financiamento será retomado apenas se o projeto comprovar a conclusão de pelo menos uma milha de via ou guia.
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Número de impressão: 118_HR_9308
Patrocinador: Rep. Garcia, Mike [R-CA-27]
Data de início: 2024-08-06