Maior Segurança, Direitos do Consumidor e Proteção de Vítimas em Navios de Cruzeiro
Esta Lei fortalece significativamente os direitos do consumidor e os padrões de segurança em navios de cruzeiro, estabelecendo um Gabinete de Proteção ao Consumidor Marítimo. As principais mudanças incluem a proibição de arbitragem obrigatória pré-disputa e cláusulas de renúncia a ações coletivas em contratos de bilhetes, garantindo que os passageiros mantenham seu direito de processar em tribunal. Também exige medidas de segurança aprimoradas, relatórios de crimes mais rápidos e serviços de suporte abrangentes para vítimas.
Pontos-chave
Acesso Total aos Tribunais: As linhas de cruzeiro estão proibidas de usar cláusulas de arbitragem pré-disputa ou renúncias a ações coletivas, permitindo que os cidadãos dos EUA apresentem ações legais em tribunal.
Tecnologia Obrigatória de Detecção de Queda ao Mar: Os navios devem instalar tecnologia certificada para detetar passageiros que caíram ao mar, além de aumentar a altura dos corrimãos e registar eletronicamente o acesso da tripulação aos camarotes.
Apoio à Vítima e Relatório Rápido de Crimes: Estabelece uma linha direta 24 horas e serviços de suporte federais para vítimas de crimes, exigindo que as linhas de cruzeiro notifiquem o FBI sobre incidentes graves dentro de 4 horas.
Transparência Contratual: As linhas de cruzeiro devem fornecer resumos claros e concisos dos termos chave do contrato, incluindo taxas ocultas e limites de responsabilidade, antes que o contrato se torne vinculativo.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_9312
Patrocinador: Rep. Matsui, Doris O. [D-CA-7]
Data de início: 2024-08-06