Segurança de Oleodutos: Novas Normas, Transparência e Foco Ambiental.
Esta lei aumenta significativamente a segurança dos oleodutos, introduzindo a obrigação de isolar rapidamente as secções danificadas perto de áreas povoadas e sensíveis. Os cidadãos terão acesso a dados de segurança detalhados sobre os oleodutos na sua vizinhança e direitos alargados para processar os operadores por violações. Além disso, estabelece novas normas rigorosas para os oleodutos de dióxido de carbono e suspende a mistura de hidrogénio no gás natural até que a segurança seja regulamentada.
Pontos-chave
Instalação obrigatória de válvulas de mitigação de rutura rápida em oleodutos em áreas de alta consequência, exigindo o isolamento de fugas em 30 minutos.
Criação de um Gabinete de Envolvimento Público para ajudar os cidadãos, especialmente as comunidades vulneráveis, com questões de segurança de oleodutos e apoio pós-incidente.
Os operadores devem notificar anualmente os residentes e proprietários nas zonas de impacto sobre as substâncias transportadas, planos de emergência e potenciais consequências de ruturas.
Introdução de novas e rigorosas normas de segurança para oleodutos de CO2 e uma proibição temporária de misturar hidrogénio em sistemas de distribuição de gás natural, pendente de regulamentação de segurança.
Expansão dos direitos dos cidadãos para intentar ações civis contra operadores de oleodutos por violações de segurança.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_9323
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Data de início: 2024-08-06