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Autorização para Conceder a Medalha de Honra ao Coronel Conran por Valor no Laos.

Esta lei autoriza o Presidente a conceder a Medalha de Honra ao Coronel reformado Philip J. Conran por atos extraordinários de heroísmo realizados no Laos em 1969. A legislação anula os limites de tempo padrão para permitir este reconhecimento, honrando a sua bravura no resgate de tripulações de helicópteros abatidos. É um ato simbólico que reconhece o serviço militar e corrige omissões históricas.
Pontos-chave
Autorização da Medalha de Honra para o Coronel Philip J. Conran por ações heróicas no Laos em 1969, superando as limitações de tempo.
Anulação dos prazos legais que normalmente impediriam a concessão desta condecoração após um período tão longo.
Reconhecimento da bravura excecional no resgate de 44 soldados e tripulações sob fogo inimigo intenso.
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Data de início: 2024-08-06