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Novas regras para cálculo de multas por violações de valores mobiliários.

Esta lei altera a forma como a Comissão de Valores Mobiliários (SEC) calcula as multas para empresas e consultores financeiros. Estabelece que múltiplos atos de não conformidade relacionados, resultantes do mesmo erro ou de uma falha contínua, serão contados como uma única violação. Embora afete principalmente as entidades regulamentadas, influencia indiretamente a proteção do investidor ao alterar a potencial severidade das sanções financeiras por falhas sistémicas.
Pontos-chave
Padronização da contagem de violações: Múltiplas falhas relacionadas com a mesma causa ou omissão são tratadas como uma única violação ao determinar as penalidades.
A alteração aplica-se às principais leis de valores mobiliários e consultores de investimento.
O objetivo é fornecer maior clareza nos processos de aplicação da lei.
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Número de impressão: 118_HR_9342
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Data de início: 2024-08-09