Subsídios federais para expandir desportos juvenis e garantir participação justa.
Esta lei estabelece um programa de subsídios federais para escolas primárias e secundárias com o objetivo de aumentar o acesso a programas desportivos juvenis. Estes fundos devem ser usados para expandir as ofertas atléticas, comprar equipamentos e cobrir custos de viagem, reduzindo diretamente as barreiras financeiras para as famílias. É dada prioridade ao apoio à participação de mulheres e raparigas no desporto e à garantia de que todos os programas estão livres de discriminação baseada na orientação sexual ou identidade de género.
Pontos-chave
Novo financiamento federal para as escolas cobrirem equipamentos, uniformes e viagens, reduzindo os custos de participação para os estudantes.
Apoio prioritário a programas desportivos para raparigas e mulheres, especialmente em disciplinas historicamente sub-representadas.
Requisito para as escolas beneficiárias de subsídios cumprirem a proibição de discriminação (Título IX) em relação ao sexo, orientação sexual e identidade de género.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_9344
Patrocinador: Rep. Williams, Nikema [D-GA-5]
Data de início: 2024-08-09