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Rotulagem mais clara do País de Origem para produtos agrícolas importados em lata.

Esta lei aumenta a transparência em relação às fontes de alimentos importados. Exige que o país de origem dos produtos agrícolas embalados em lata seja claramente exibido, seja no rótulo frontal ou carimbado na parte superior da lata. Isso permite que os consumidores identifiquem rápida e facilmente a proveniência dos bens enlatados que compram.
Pontos-chave
Requisito de colocar a rotulagem do país de origem de forma proeminente no rótulo frontal ou na parte superior das latas de produtos agrícolas importados.
A regra aplica-se apenas a produtos importados e entra em vigor 18 meses após a aprovação da lei.
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Número de impressão: 118_HR_9349
Patrocinador: Rep. Harder, Josh [D-CA-9]
Data de início: 2024-08-13