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Acesso facilitado à cobertura de saúde infantil após o divórcio.

Esta lei visa simplificar o acesso aos benefícios de saúde para crianças cuja cobertura é fornecida por um progenitor não-custodial, beneficiando o progenitor custodial. Os planos de saúde e seguradoras devem fornecer as informações necessárias ao progenitor custodial, permitir-lhe apresentar reclamações sem a aprovação do progenitor não-custodial e efetuar pagamentos diretamente a esse progenitor ou ao prestador. Estas alterações aplicam-se a planos de saúde de grupo, cobertura individual e programas federais de benefícios de saúde.
Pontos-chave
O progenitor custodial terá acesso direto à informação sobre a cobertura de saúde da criança, mesmo que a apólice esteja em nome do progenitor não-custodial.
O progenitor custodial poderá apresentar reclamações por serviços cobertos sem necessitar da aprovação do progenitor não-custodial.
Os pagamentos por reclamações médicas serão feitos diretamente ao progenitor custodial ou ao prestador, simplificando o processo de reembolso pós-divórcio.
Os requisitos aplicam-se a planos de seguro privados e a programas federais de cuidados de saúde.
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Número de impressão: 118_HR_9352
Patrocinador: Del. Norton, Eleanor Holmes [D-DC-At Large]
Data de início: 2024-08-13