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Empréstimos de Baixo Juro para Construção de Habitação Acessível Duradoura.

Esta lei estabelece um novo fundo federal para apoiar a construção e renovação de habitações, fornecendo empréstimos de baixo juro (máximo de 3% de juros) a organizações sem fins lucrativos e governos locais. Fundamentalmente, estas casas devem ser vendidas e permanecer acessíveis durante 30 anos, exclusivamente para famílias que ganham até 120% do rendimento mediano da área. O objetivo é aumentar a oferta de habitação permanentemente acessível para cidadãos de rendimento moderado.
Pontos-chave
Acesso a empréstimos de construção de baixo juro (até 3% de juros) para organizações sem fins lucrativos e autoridades locais.
As casas construídas com estes fundos devem ser vendidas a agregados familiares que não excedam 120% do rendimento mediano da área.
Exige mecanismos legais para garantir que a habitação permaneça acessível durante 30 anos, mesmo em revendas subsequentes.
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Estado: Expirado
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Número de impressão: 118_HR_9356
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Data de início: 2024-08-13