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Transferência de investigações de crimes financeiros do Serviço Secreto para o Tesouro.

Esta lei transfere a responsabilidade pela investigação de crimes financeiros, como falsificação de moeda, fraude com cartões de crédito e cibercrimes, do Serviço Secreto para o Departamento do Tesouro. O objetivo é aumentar a eficácia no combate à fraude financeira, protegendo diretamente as finanças e os dados dos cidadãos. Esta mudança permite que o Serviço Secreto se concentre totalmente nas suas funções de proteção essenciais.
Pontos-chave
As investigações de fraude financeira, falsificação e crimes de pagamento eletrónico serão geridas pelo Departamento do Tesouro, aproveitando a sua experiência especializada.
O Serviço Secreto concentrar-se-á exclusivamente na proteção do Presidente e de outros altos funcionários, visando melhorar a segurança nacional.
A alteração destina-se a proporcionar melhor proteção aos cidadãos contra o cibercrime e fraudes relacionadas com sistemas de pagamento eletrónico.
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Número de impressão: 118_HR_9358
Patrocinador: Rep. Torres, Ritchie [D-NY-15]
Data de início: 2024-08-13