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Soberania Tribal: Exclusão de empresas indígenas da Lei Federal do Trabalho

Este projeto de lei exclui as tribos indígenas e suas empresas que operam em terras indígenas da jurisdição da Lei Nacional de Relações Trabalhistas (NLRA). Consequentemente, os funcionários dessas entidades tribais perdem as proteções federais relativas à formação de sindicatos e aos direitos de negociação coletiva. A mudança concede às tribos maior autonomia sobre as suas relações laborais internas, de forma semelhante aos governos estaduais e locais.
Pontos-chave
As tribos indígenas e suas empresas em terras indígenas deixarão de ser definidas como "empregadores" sob a lei federal NLRA.
Os funcionários dessas empresas perdem os direitos federais de sindicalização e negociação coletiva garantidos pela NLRA.
A lei define claramente o que significa "terras indígenas", incluindo reservas, terras em fideicomisso e áreas específicas no estado de Oklahoma.
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Número de impressão: 118_HR_937
Patrocinador: Rep. Moolenaar, John R. [R-MI-2]
Data de início: 2023-02-09