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Rotulagem obrigatória do alergénio Alpha-gal em produtos alimentares

Esta lei exige que o alfa-gal (um açúcar que causa alergia à carne vermelha) seja classificado e rotulado como um alergénio alimentar principal. A partir de 1 de janeiro de 2026, os fabricantes devem divulgar claramente a presença deste ingrediente nos rótulos. Esta alteração melhora significativamente a segurança para indivíduos com Síndrome Alpha-gal.
Pontos-chave
O alfa-gal (o alergénio ligado à alergia à carne de mamífero) é adicionado à lista de alergénios alimentares principais que exigem divulgação obrigatória nos rótulos.
Os novos requisitos de rotulagem entram em vigor a 1 de janeiro de 2026, aumentando a segurança do consumidor.
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Data de início: 2024-08-16