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Rastreio Mamográfico Anual Gratuito a Partir dos 30 Anos.

Este projeto de lei exige cobertura sem custos para o rastreio mamográfico anual para mulheres com 30 anos ou mais, ao abrigo do Medicare, Medicaid e planos de seguro de saúde privados. Com efeito a partir de 1 de janeiro de 2025, esta alteração elimina os custos diretos (copagamentos, franquias) para este serviço preventivo crucial. O objetivo é melhorar a deteção precoce do cancro da mama.
Pontos-chave
O rastreio mamográfico anual será totalmente coberto (sem custos para o paciente) pelo Medicare, Medicaid e planos privados para mulheres a partir dos 30 anos.
Estas novas regras de cobertura entram em vigor a 1 de janeiro de 2025, reduzindo significativamente a idade de elegibilidade para cuidados preventivos gratuitos.
As cidadãs têm direito a um rastreio gratuito por ano (a cada 11 meses) para facilitar a deteção precoce.
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Número de impressão: 118_HR_9417
Patrocinador: Rep. Lawler, Michael [R-NY-17]
Data de início: 2024-08-27