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Reforço dos Direitos Laborais e Segurança para Funcionários do Congresso.

Este Ato estende os direitos laborais essenciais, proteções de segurança e salvaguardas antidiscriminação ao pessoal que trabalha para o Ramo Legislativo, incluindo o Congresso e agências relacionadas. Garante que estes funcionários recebam as mesmas proteções relativas à segurança ocupacional, estatuto de denunciante e segurança no emprego contra penhora ou falência que a maioria dos trabalhadores federais. A lei também torna obrigatória a mediação a pedido do funcionário e aumenta a transparência nas audiências de disputas laborais.
Pontos-chave
Estende as proteções federais completas para denunciantes ao pessoal legislativo, protegendo-os de retaliação por relatar desperdício, abuso ou riscos de segurança.
Melhora a aplicação das regras de segurança no local de trabalho (OSHA) dentro do Congresso, concedendo poder de intimação ao gabinete de supervisão e proibindo retaliações contra funcionários que relatem preocupações de segurança.
Fornece novas proteções de segurança no emprego, impedindo o despedimento unicamente devido à penhora de salário ou declaração de falência, e concede acesso à licença parental por luto.
Exige mediação obrigatória para reclamações no local de trabalho, se solicitada pelo funcionário, e abre ao público certas audiências sobre discriminação e relações laborais.
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Número de impressão: 118_HR_9420
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Data de início: 2024-08-27