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Expansão do Medicaid e CHIP para tratamento de distúrbios por uso de substâncias.

Esta lei permite que os estados expandam a cobertura do Medicaid e CHIP para incluir o tratamento de indivíduos com distúrbios por uso de substâncias (SUD) em instituições psiquiátricas especializadas. Isso garante que indivíduos elegíveis com menos de 65 anos possam aceder a cuidados residenciais intensivos e clinicamente necessários para a dependência. Os estados que adotarem esta expansão receberão um aumento temporário no financiamento federal durante os primeiros cinco anos.
Pontos-chave
Nova opção para os estados usarem fundos Medicaid/CHIP para cobrir o tratamento de dependência em instalações de saúde mental (IMDs) para indivíduos com menos de 65 anos.
A cobertura é limitada ao período de necessidade médica, determinado por critérios baseados em evidências e revisto pelo menos a cada 30 dias.
O governo federal cobrirá 90% dos custos desses serviços durante os primeiros cinco anos para incentivar a participação estadual.
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Número de impressão: 118_HR_9422
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Data de início: 2024-08-27