Verificação digital obrigatória para serviços de transporte por aplicativo: Mais segurança (Lei Sami).
Esta lei exige que as empresas de transporte por aplicativo (TNCs) implementem um sistema digital aprimorado para a verificação mútua da identidade do passageiro e do motorista autorizado antes do início de qualquer viagem. O objetivo é aumentar significativamente a segurança dos passageiros, garantindo que entrem no veículo correto e autorizado. As empresas que não cumprirem em 90 dias estão sujeitas a penalidades civis.
Pontos-chave
Verificação Mútua: Antes de iniciar a viagem, o passageiro e o motorista devem confirmar digitalmente a sua identidade e a correspondência do veículo usando informações verificáveis (como um código PIN).
Prevenção de Fraudes: É proibida a venda não autorizada de sinalização ou logotipos falsos de empresas de transporte, combatendo a personificação de motoristas.
Acessibilidade: Os sistemas de verificação devem ser totalmente acessíveis e utilizáveis para passageiros com deficiência visual.
Padrões Tecnológicos: Será estabelecido um Conselho Consultivo para recomendar padrões de desempenho para futuros sistemas de verificação baseados em tecnologia.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_9423
Patrocinador: Rep. Smith, Christopher H. [R-NJ-4]
Data de início: 2024-08-27