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Partilha de instalações diplomáticas dos EUA com aliados estratégicos no exterior.

Esta lei autoriza o Departamento de Estado dos EUA a modificar e equipar propriedades governamentais no estrangeiro para uso conjunto pelos governos de países parceiros estratégicos (membros da NATO ou principais aliados não-NATO). O objetivo é reforçar a cooperação diplomática e operacional. Os países parceiros podem ser obrigados a reembolsar os custos destas adaptações, aliviando o encargo financeiro para os contribuintes americanos.
Pontos-chave
Permite que aliados estratégicos dos EUA (como membros da NATO) partilhem espaço de escritório em instalações diplomáticas americanas no estrangeiro.
O Departamento de Estado pode exigir o reembolso dos custos de reparação e equipamento dos espaços partilhados pelos países parceiros.
Visa fortalecer a coordenação e a parceria com os principais aliados internacionais.
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Número de impressão: 118_HR_9437
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Data de início: 2024-08-30