Aumento drástico de multas por fraude de valores mobiliários e violações financeiras.
Esta lei aumenta drasticamente as penalidades financeiras impostas a indivíduos e empresas que violam as leis de valores mobiliários, especialmente em casos de fraude. O objetivo é criar uma dissuasão mais forte contra a má conduta financeira, protegendo melhor as poupanças e investimentos dos cidadãos. Os reincidentes enfrentarão multas três vezes superiores, e o incumprimento contínuo de ordens judiciais resultará em ofensas separadas diárias.
Pontos-chave
As penalidades civis máximas para fraude financeira grave (Terceiro Nível) aumentam significativamente, até 1 milhão de dólares para pessoas singulares e 10 milhões de dólares para empresas.
É estabelecida uma nova penalidade de Quarto Nível: os reincidentes condenados por fraude de valores mobiliários num período de cinco anos pagarão uma multa três vezes superior ao montante padrão.
A aplicação de injunções e proibições regulamentares é reforçada, tratando cada dia de incumprimento contínuo como uma violação separada.
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Data de início: 2024-09-03