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Restabelecimento da dedução fiscal para benefícios de transporte público a funcionários.

Esta lei restaura a capacidade dos empregadores de deduzir os custos associados ao fornecimento de passes de transporte público qualificados ou benefícios de veículos de transporte coletivo aos funcionários. O objetivo é incentivar as empresas a oferecer esses benefícios, reduzindo os custos de deslocação dos trabalhadores e apoiando o uso de transportes públicos. Se o benefício for oferecido através de um acordo de redução salarial, a dedução do empregador é limitada a 50%.
Pontos-chave
Os empregadores podem novamente deduzir dos seus impostos o custo de fornecer passes de transporte e benefícios de veículos de transporte coletivo aos funcionários.
Esta alteração incentiva as empresas a oferecer opções de deslocação subsidiadas, diminuindo as despesas diárias de viagem dos funcionários.
Se um funcionário escolher o benefício de transporte em vez de salário em dinheiro, o empregador só pode deduzir 50% desse custo.
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Número de impressão: 118_HR_9464
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Data de início: 2024-09-06