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Transparência nas doações a bibliotecas presidenciais: divulgação obrigatória de contribuintes.

Esta lei exige que as organizações que angariam fundos para bibliotecas presidenciais revelem a identidade dos grandes doadores. Os cidadãos terão acesso a uma base de dados pública e pesquisável detalhando todos os que contribuem 200 dólares ou mais trimestralmente. O objetivo é aumentar a transparência financeira e limitar a influência anónima sobre os ex-presidentes.
Pontos-chave
As organizações de angariação de fundos devem reportar trimestralmente todas as contribuições (monetárias ou em espécie) iguais ou superiores a 200 dólares.
As informações dos doadores (nome, endereço, ocupação, valor) serão publicadas gratuitamente pelo Arquivo Nacional numa base de dados descarregável.
São estabelecidas penalidades para a apresentação de informações falsas ou o uso de "doadores de fachada" (fazer contribuições em nome de outra pessoa).
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Número de impressão: 118_HR_9491
Patrocinador: Rep. Steube, W. Gregory [R-FL-17]
Data de início: 2024-09-06