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Alívio fiscal para reféns e penalidades para organizações de apoio ao terrorismo.

Esta lei concede um alívio fiscal significativo aos cidadãos dos EUA detidos injustamente ou feitos reféns no estrangeiro, garantindo que eles e os seus cônjuges não enfrentem penalidades fiscais ou juros durante o seu cativeiro. Além disso, estabelece um mecanismo para retirar o estatuto de isenção fiscal às organizações que fornecem apoio material a grupos terroristas designados. Ex-reféns podem solicitar o reembolso de penalidades e juros pagos anteriormente desde janeiro de 2021.
Pontos-chave
Os cidadãos dos EUA feitos reféns ou detidos injustamente no estrangeiro estão isentos de penalidades fiscais e juros acumulados durante o seu período de cativeiro (isto também se aplica aos seus cônjuges).
Estas pessoas são elegíveis para o reembolso de penalidades e juros fiscais pagos retroativamente a 1 de janeiro de 2021.
As organizações que fornecem apoio material a grupos terroristas perderão o seu estatuto de isenção fiscal, limitando as suas fontes de financiamento.
article Texto oficial account_balance Página do processo
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2024-11-21
54%
A favor 219
Contra 184
Abstenção 0
Resultados completos open_in_new
Expirado
Sondagem Cidadã
Sem votos
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_9495
Patrocinador: Rep. Tenney, Claudia [R-NY-24]
Data de início: 2024-09-09
Data de votação: 2024-11-21
Reunião nº: 2
Votação nº: 477