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Reutilização de navios da Marinha aposentados como recifes artificiais.

Esta lei visa proteger o ambiente marinho, facilitando a conversão de navios navais desativados em recifes artificiais. Exige que a Marinha notifique o Congresso antecipadamente sobre os planos de retirada de navios adequados para este fim. Este processo apoia os ecossistemas marinhos, beneficiando potencialmente as indústrias locais de pesca e turismo.
Pontos-chave
A Marinha deve explorar a transformação de navios retirados em recifes artificiais antes de planear a sua eliminação.
Obrigação de notificar o Congresso 90 dias antes da retirada de qualquer navio que seja um candidato viável a recife.
Apoia a ecologia marinha e impulsiona potencialmente as economias locais dependentes da pesca e do mergulho.
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Número de impressão: 118_HR_950
Patrocinador: Rep. Salazar, Maria Elvira [R-FL-27]
Data de início: 2023-02-09