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Pagamentos de incentivo por separação voluntária para tribunais e defensores públicos D.C.

Esta lei autoriza os tribunais do Distrito de Columbia e o Serviço de Defesa Pública a estabelecer um programa de pagamentos de incentivo por separação voluntária. O programa visa encorajar os funcionários não judiciais a deixarem voluntariamente os seus cargos em troca de um pagamento único, limitado pelos regulamentos federais. O objetivo é gerir o pessoal de forma mais eficiente nestas instituições jurídicas essenciais.
Pontos-chave
Autorização para oferecer incentivos financeiros únicos aos funcionários não judiciais dos tribunais de D.C. e ao pessoal da Defesa Pública que optarem por sair voluntariamente.
O programa é voluntário e destina-se à reestruturação ou redução de pessoal nestas agências.
O valor máximo do incentivo é limitado pelas regras federais existentes para a separação voluntária.
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Número de impressão: 118_HR_9505
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Data de início: 2024-09-09