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Proibição de Sensores LiDAR Estrangeiros em Projetos de Infraestrutura de Transporte.

Esta lei visa aumentar a segurança nacional, proibindo o uso de tecnologia LiDAR (sensores a laser) proveniente de entidades estrangeiras específicas, incluindo China, Rússia, Irão e Coreia do Norte, em projetos financiados pelo Departamento de Transportes. Os empreiteiros que trabalham em estradas, pontes e outras infraestruturas de transporte devem certificar que não utilizarão este equipamento estrangeiro restrito. O objetivo é proteger os dados de infraestruturas críticas contra potencial espionagem.
Pontos-chave
O Departamento de Transportes está proibido de adquirir ou financiar o uso de sensores LiDAR fabricados por empresas ligadas à China, Rússia, Irão ou Coreia do Norte.
As entidades que procuram contratos ou subvenções de transporte devem certificar que não utilizarão a tecnologia LiDAR proibida no seu trabalho.
Estas restrições aplicam-se a novos contratos e despesas a partir de 30 de junho de 2026.
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Número de impressão: 118_HR_9565
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Data de início: 2024-09-12