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Proteção de Dados Digitais na Fronteira: Mandado Necessário para Acesso a Dispositivos

Esta lei melhora significativamente os direitos de privacidade dos cidadãos dos EUA ao atravessar a fronteira. As autoridades federais geralmente não podem revistar o conteúdo digital de telefones, laptops ou contas online sem um mandado judicial válido baseado em causa provável. Os cidadãos não podem ser penalizados (negação de entrada ou atraso) por se recusarem a fornecer senhas, a menos que forneçam consentimento informado por escrito.
Pontos-chave
Exigência de Mandado: Os agentes de fronteira devem obter um mandado judicial para acessar o conteúdo digital de seus dispositivos eletrônicos ou contas online.
Direito de Recusa: Não pode ser negada a entrada ou saída, nem ser atrasado por mais de quatro horas, apenas por se recusar a divulgar senhas ou credenciais de acesso.
Limites de Emergência: O acesso sem mandado é restrito a emergências extremas, como perigo imediato de morte ou ameaças específicas à segurança nacional.
Transparência: As agências governamentais devem manter registros detalhados e relatórios anuais sobre todos os casos de acesso a dados digitais na fronteira.
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Data de início: 2024-09-12