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Mudança de Local de Julgamento Federal: Casos de D.C. para o Distrito de Residência.

Esta lei altera o local onde são realizados os julgamentos federais para crimes cometidos em propriedades federais na área metropolitana de Washington D.C. Em vez do tribunal de D.C., o acusado será inicialmente julgado no distrito da sua última residência conhecida. Isto concede aos cidadãos acusados de tais crimes o direito de transferir o seu caso para um tribunal mais próximo do seu domicílio permanente, facilitando a sua defesa.
Pontos-chave
Indivíduos acusados de crimes federais em propriedades governamentais na região de D.C. (incluindo partes de Maryland e Virgínia) serão inicialmente julgados no seu distrito de residência, e não em D.C.
O acusado tem o direito de solicitar a transferência do julgamento para o tribunal do distrito onde está permanentemente domiciliado, o que pode reduzir custos e simplificar a defesa.
As alterações aplicam-se a casos pendentes cujo julgamento ainda não foi agendado e não se aplicam a arguidos que não estejam domiciliados nos Estados Unidos.
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Número de impressão: 118_HR_9582
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Data de início: 2024-09-12