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Criação do Monumento Nacional Fort Ontario para preservar a história de refugiados de guerra.

Esta lei estabelece o Monumento Nacional Fort Ontario no Estado de Nova Iorque como uma unidade do Sistema de Parques Nacionais. O objetivo é preservar e interpretar a história dos 982 refugiados da Segunda Guerra Mundial alojados ali. Os cidadãos ganham um novo local histórico e educativo protegido federalmente, promovendo o turismo e a educação histórica, embora o seu estabelecimento dependa da aquisição de terras suficientes.
Pontos-chave
Novo Monumento Nacional: Fort Ontario tornar-se-á uma unidade gerida federalmente, garantindo a preservação de um local histórico crucial da Segunda Guerra Mundial.
Acesso Público: As instalações desportivas existentes dentro dos limites do monumento manterão o seu uso e acesso público atuais.
Gestão Federal: O local será administrado pelo Secretário do Interior, o que implica investimento federal em conservação e programas educativos.
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Estado: Expirado
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Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_9587
Patrocinador: Rep. Tenney, Claudia [R-NY-24]
Data de início: 2024-09-12