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Reforço da segurança da cadeia de suprimentos federal contra ameaças estrangeiras.

Esta Lei fortalece o Conselho Federal de Segurança de Aquisições (FASC), concedendo-lhe maior autoridade para identificar e ordenar a exclusão ou remoção de tecnologia e serviços de risco provenientes de adversários estrangeiros dos sistemas federais. Introduz ordens de exclusão obrigatórias para fontes consideradas altamente perigosas, visando proteger a infraestrutura crítica e os dados governamentais. Embora afete principalmente as agências, melhora indiretamente a segurança das informações pessoais dos cidadãos detidas por essas agências.
Pontos-chave
Ordens obrigatórias de exclusão ou remoção para empresas e produtos designados como ameaças significativas à segurança nacional.
O Diretor Nacional de Cibersegurança é designado como o novo Presidente do Conselho Federal de Segurança de Aquisições (FASC).
Criação de um Escritório de Programa FASC dedicado para fornecer suporte e experiência em segurança da cadeia de suprimentos de tecnologia da informação.
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Número de impressão: 118_HR_9597
Patrocinador: Rep. Comer, James [R-KY-1]
Data de início: 2024-09-16