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Apoio ao emprego e formação para sobreviventes de violência de género.

Esta lei estabelece um novo programa de subsídios para ajudar as vítimas de violência doméstica, sexual e de género a conseguir e manter um emprego. Os fundos serão usados para formação profissional, aconselhamento e serviços de apoio essenciais, como cuidados infantis, transporte e assistência jurídica. O objetivo é promover a independência económica e a estabilidade dos sobreviventes e seus dependentes.
Pontos-chave
Cria um programa de subsídios para estados e organizações sem fins lucrativos para apoiar o desenvolvimento profissional das vítimas de violência.
Financia serviços de apoio cruciais, incluindo cuidados infantis, transporte, vestuário profissional e aconselhamento jurídico e de saúde mental.
O programa visa sobreviventes de violência doméstica, agressão sexual, perseguição, tráfico humano e assédio sexual.
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Número de impressão: 118_HR_9599
Patrocinador: Rep. Allred, Colin Z. [D-TX-32]
Data de início: 2024-09-16