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Auxílio a desastres: prazos de candidatura estendidos e comunicação melhorada.

Esta lei estabelece uma prorrogação obrigatória de 60 dias para a apresentação de pedidos de assistência financeira federal após grandes desastres. Permite também que cidadãos e pequenas empresas apresentem candidaturas tardias se demonstrarem uma causa justificada para o atraso. As agências federais devem aumentar os esforços para comunicar estes novos prazos ao público e aos gabinetes dos membros do Congresso local.
Pontos-chave
Extensão obrigatória de 60 dias no prazo para candidaturas a assistência federal em caso de desastre.
Possibilidade de aceitar candidaturas tardias se o requerente demonstrar "justa causa" para o atraso.
Melhoria na comunicação pública dos requisitos e prazos por parte da agência administradora.
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Número de impressão: 118_HR_9609
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Data de início: 2024-09-16