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Isenção de juros e adiamento de pagamentos por um ano em novos empréstimos de desastre.

Este projeto de lei concede um alívio financeiro de um ano a indivíduos e pequenas empresas que recebem novos empréstimos federais de auxílio a desastres. Durante os primeiros 12 meses após o desembolso, os mutuários não pagarão juros (taxa zero) nem terão que fazer pagamentos de capital. Esta medida visa reduzir significativamente o stress financeiro imediato durante o período crítico de recuperação.
Pontos-chave
A acumulação de juros é isenta (fixada em zero por cento) durante os primeiros 12 meses após o desembolso de um novo empréstimo de desastre.
Os pagamentos do principal do empréstimo são adiados pelo mesmo período de um ano.
Estes benefícios aplicam-se a empréstimos relacionados com desastres declarados na data de entrada em vigor da lei ou posteriormente.
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Número de impressão: 118_HR_9610
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Data de início: 2024-09-16