Detenção e deportação obrigatória de estrangeiros afiliados a gangues criminosas.
Esta legislação estabelece regras de imigração mais rigorosas, tornando obrigatória a detenção e deportação de estrangeiros que são ou foram membros de gangues criminosas internacionais. Alarga a definição de crimes que justificam a deportação e restringe severamente o acesso a asilo, Estatuto de Proteção Temporária (TPS) e outros benefícios de imigração para indivíduos associados a esses grupos. O Secretário de Segurança Interna obtém autoridade para designar formalmente grupos como gangues criminosas.
Pontos-chave
Detenção e remoção compulsória: Estrangeiros identificados como membros ou participantes de um gangue criminoso devem ser detidos e estão sujeitos a deportação.
Definição ampla: É introduzida uma definição ampla de "gangue criminosa", abrangendo grupos de 5 ou mais pessoas envolvidas em crimes graves (drogas, violência, tráfico humano).
Restrição de benefícios: Indivíduos afiliados a gangues perdem a elegibilidade para solicitar asilo, TPS e vistos especiais para jovens imigrantes (SIJ).
Expirado
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Número de impressão: 118_HR_9657
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Data de início: 2024-09-18