Lei de Casas 2024: Criação de Habitação Acessível Permanente e Estabilização Comunitária
A lei estabelece a Autoridade de Desenvolvimento Habitacional (HDA) independente dentro do HUD para adquirir imóveis em dificuldades e aumentar a oferta de habitação social de alta qualidade e permanentemente acessível. Para os cidadãos, isto significa maior proteção contra a especulação, limites nos aumentos de aluguel (máximo de 3% ou IPC) e direitos de inquilinos reforçados, incluindo proteção contra despejo sem justa causa.
Pontos-chave
Criação da Autoridade de Desenvolvimento Habitacional (Authority) com uma dotação autorizada de 30 mil milhões de dólares anuais para os anos fiscais de 2025 a 2035.
Implementação da 'habitação social permanentemente acessível', que deve servir famílias com diversos níveis de rendimento, reservando pelo menos 40% das unidades em novas construções para famílias de rendimento extremamente baixo.
Medidas de controlo de aluguel: o aluguel inicial é fixado em 25% do rendimento bruto ajustado do agregado familiar, com aumentos anuais limitados ao menor de 3% ou ao aumento do Índice de Preços ao Consumidor (IPC).
Proteções para inquilinos: são estabelecidos despejos apenas por 'justa causa' e é proibida a discriminação com base na fonte de rendimento (por exemplo, vales de habitação).
Oportunidade de Compra para a Comunidade e Inquilinos: concede às organizações de inquilinos e entidades elegíveis o direito de primeira negociação e recusa para comprar propriedades de aluguel multifamiliares cobertas à venda.
Revogação da Emenda Faircloth, eliminando o limite no número de unidades de habitação pública e permitindo a construção de novas habitações públicas.
Padrões laborais e ambientais: os projetos de construção devem cumprir as disposições 'Buy America', salários prevalecentes e altos padrões de eficiência energética e resiliência climática.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_9662
Patrocinador: Rep. Ocasio-Cortez, Alexandria [D-NY-14]
Data de início: 2024-09-18