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Relatório obrigatório ao Congresso sobre objetos de vigilância estrangeiros no espaço aéreo dos EUA.

Esta lei aumenta a transparência governamental em relação às ameaças à segurança nacional. Exige que o Secretário de Defesa notifique imediatamente o Congresso sobre qualquer objeto aéreo estrangeiro não autorizado (como balões ou drones) capaz de realizar atividades de vigilância que entre no espaço aéreo dos EUA. Isso garante que as potenciais ameaças à segurança sejam rapidamente comunicadas aos órgãos de supervisão legislativa.
Pontos-chave
Estabelece um prazo de 24 horas para o Secretário de Defesa notificar o Congresso após a deteção de objetos de vigilância estrangeiros não autorizados.
Define um 'objeto de vigilância estrangeiro' como qualquer item aéreo não aprovado (incluindo balões ou drones) originário de fora dos EUA e capaz de vigilância.
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Número de impressão: 118_HR_968
Patrocinador: Rep. Torres, Ritchie [D-NY-15]
Data de início: 2023-02-09