Prioridade Federal de Viagem para Hotéis que Combatem o Tráfico Humano.
Esta lei visa combater o tráfico de seres humanos, exigindo que as agências federais priorizem a reserva de alojamento para os seus funcionários em hotéis que apliquem ativamente políticas de tolerância zero contra este crime. Os hotéis participantes devem treinar o pessoal (receção, limpeza, segurança) para identificar e denunciar potenciais vítimas, aumentando assim a segurança para todos os hóspedes. Isto incentiva a indústria hoteleira a adotar medidas mais rigorosas contra o tráfico.
Pontos-chave
As agências federais devem priorizar a reserva de quartos em hotéis que implementem formação obrigatória para o pessoal sobre como identificar e denunciar o tráfico humano.
Os hotéis devem estabelecer procedimentos claros para reportar casos suspeitos às autoridades ou à linha direta nacional, protegendo os funcionários de retaliações.
A Administração de Serviços Gerais (GSA) manterá uma lista de alojamentos preferenciais que cumpram estes requisitos.
Expirado
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Número de impressão: 118_HR_9681
Patrocinador: Rep. Smith, Christopher H. [R-NJ-4]
Data de início: 2024-09-19