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Garantia de acesso à educação artística e musical de qualidade nas escolas.

Este projeto de lei garante que os alunos em escolas apoiadas pelo governo federal tenham acesso a educação artística e musical de alta qualidade e baseada em padrões. Obriga a inclusão de instrução sequencial em dança, teatro, artes visuais e música, ministrada por educadores certificados. Esta mudança garante melhor financiamento para programas de arte, incluindo instrumentos, suprimentos e desenvolvimento profissional para professores.
Pontos-chave
Torna obrigatória a educação artística (dança, artes midiáticas, teatro, artes visuais) e musical sequencial e baseada em padrões nas escolas que recebem ajuda federal.
As escolas devem empregar educadores de arte e música certificados e é explicitamente permitido o uso de fundos federais para cobrir suprimentos e instrumentos.
Aumento do apoio financeiro e foco nos programas de arte como um componente central de uma educação completa para os alunos.
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Número de impressão: 118_HR_969
Patrocinador: Rep. Velazquez, Nydia M. [D-NY-7]
Data de início: 2023-02-09