Aumento de multas e auditorias estendidas por fraude no Crédito de Retenção COVID.
Esta lei aumenta significativamente as penalidades financeiras para indivíduos e empresas que promoveram ou facilitaram reivindicações fraudulentas relacionadas ao Crédito Fiscal de Retenção de Funcionários (ERC) da COVID-19. Impõe requisitos rigorosos de diligência devida aos consultores e estende para seis anos o prazo que o IRS tem para auditar essas reivindicações. A lei também formaliza o prazo final para a apresentação de novos pedidos de ERC, que foi 31 de janeiro de 2024, visando coibir abusos.
Pontos-chave
As multas para promotores que auxiliam na fraude são aumentadas para o valor mais alto entre 200.000 USD (ou 10.000 USD para indivíduos) ou 75% de sua receita bruta derivada da atividade fraudulenta.
O IRS passa a ter seis anos para auditar e avaliar a precisão de todas as reivindicações relacionadas ao Crédito Fiscal de Retenção de Funcionários da COVID-19.
É estabelecido um prazo rigoroso: nenhum novo pedido de ERC será permitido ou processado se apresentado após 31 de janeiro de 2024.
Os consultores devem cumprir novos requisitos de diligência devida; o não cumprimento é considerado conhecimento para multas por cumplicidade.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_9738
Patrocinador: Rep. Schweikert, David [R-AZ-1]
Data de início: 2024-09-20