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Fundos Federais Microtrânsito: Competição Obrigatória do Setor Privado

Esta lei exige que os governos estaduais e locais que recebem fundos federais para transporte público flexível sob demanda (microtrânsito) contratem esses serviços a entidades privadas através de um processo de licitação competitivo. O objetivo é promover a concorrência, melhorar a qualidade do serviço e aumentar a eficiência das opções de transporte para os cidadãos. O não cumprimento pode levar à suspensão do financiamento federal.
Pontos-chave
Os serviços de transporte local sob demanda (microtrânsito) financiados pelo governo federal devem ser operados por entidades privadas selecionadas por meio de licitação pública.
O processo de seleção deve priorizar a eficiência, a relação custo-benefício e a qualidade geral do serviço para os passageiros.
Os governos que não contratarem esses serviços ao setor privado enfrentarão a suspensão das suas subvenções federais para microtrânsito.
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Número de impressão: 118_HR_9756
Patrocinador: Rep. Boebert, Lauren [R-CO-3]
Data de início: 2024-09-23